Resumo
Altera a Lei Municipal nº 7.470/2016 para incluir o mês "Maio Furta-cor" dedicado à conscientização e promoção da saúde mental materna.
Texto Integral
LEI Nº 8.281, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 1.233/2023 de autoria da Vereadora Karina Soltur.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 7.470, de 4 de maio de 2016, para fazer constar o mês "Maio Furta-cor" dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no âmbito do Município de Guarulhos.
Art. 1º O artigo 4º-A da Lei nº 7.470, de 04/05/2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A. (...)
IV - "Maio Furta-cor" dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna;" (NR)
Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 7 de junho de 2024.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito
Publicada no Diário Oficial do Município nº 057 de 11 de junho de 2024.
Impacto
Institui mês de conscientização sobre saúde mental materna, promovendo ações de informação e apoio às mães.