Resumo
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Léami.
Texto Integral
LEI Nº 8.254, DE 12 DE MARÇO DE 2024.
Projeto de Lei nº 1.927/2023 de autoria da Vereadora Karina Soltur.
Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública da Associação Cultural Léami.
O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 44, § 6º, c/c o artigo 63, VI, da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública nos termos da Lei nº 6.884, de 30 de junho de 2011, a Associação Cultural Léami, CNPJ 27.210.337/0001-80, com sede na rua Poços de Caldas, 265 - Cidade Soberana - Guarulhos - SP, CEP 07162-370.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em Orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 12 de março de 2024.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito
Publicada no Diário Oficial do Município nº 028 de 12 de março 2024.
Impacto
Declara utilidade pública a Associação Cultural Léami, reconhecendo sua atuação na área cultural.