Resumo
Institui o Canal de Denúncia de Violência Obstétrica no Município de Guarulhos para receber denúncias de violência contra gestantes e puérperas.
Texto Integral
LEI Nº 8.220, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 1.475/2023 de autoria da Vereadora Karina Soltur.
Institui o Canal de Denúncia de Violência Obstétrica no Município de Guarulhos e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Canal de Denúncia de Violência Obstétrica para receber denúncias referentes à violência contra à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido ou à mulher em situação de abortamento.
§ 1º Considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto, no período de puerpério ou em situação de abortamento.
§ 2º A atenção humanizada, segura e de qualidade à gestante, à parturiente, à puérpera, ao recém-nascido e à mulher em situação de abortamento é um direito que deve ser observado por todos os profissionais que atuam nas unidades públicas e privadas de saúde.
Art. 2º O canal de denúncia de violência obstétrica tem por objetivo fiscalizar, identificar, combate, punir e erradicarr toda prática de violência obstétrica.
§ 1º O canal será responsável por receber as denúncias, formalizá-las e encaminhar aos órgãos competentes.
§ 2º A denunciante indicará o local dos fatos, as pessoas envolvidas, quando for de seu conhecimento, descrever de forma detalhada os fatos e indicar eventuais testemunhas.
§ 3º A identidade da denunciante será mantida em sigilo.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber e, em especial, acerca dos instrumentos a serem disponibilizados às vítimas para implementação do canal de denúncia, que poderá se dar por um número de telefone, aplicativo de celular, link na página oficial da Prefeitura de Guarulhos ou qualquer outro modo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 13 de dezembro de 2023.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito
Publicada no Diário Oficial do Município nº 117 de 15 de dezembro de 2023.
Impacto
Cria canal de denúncia para violência obstétrica, permitindo que gestantes, parturientes e puérperas denunciem maus-tratos e abuses nos serviços de saúde.