Resumo
Institui a distribuição do dispositivo de segurança denominado "botão do pânico" para as ofendidas em ocorrências de violência doméstica contra a mulher.
Texto Integral
LEI Nº 8.153, DE 22 DE JUNHO DE 2023.
Substitutivo nº 01 ao Projeto de Lei nº 2.946/2022 de autoria da Vereadora Karina Soltur.
Institui a distribuição do dispositivo de segurança denominado de "botão do pânico" para as ofendidas nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 1º Fica instituída a distribuição do dispositivo de segurança denominado de "botão do pânico", para as ofendidas nas ocorrências de violência doméstica e familiar contra a mulher, visando assegurar que o agressor mantenha a distância mínima garantida pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como "Lei Maria da Penha".
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por "botão do pânico" todo dispositivo eletrônico ou aplicativo de segurança preventiva que possua localização de GPS (Sistema de Posicionamento Global), sendo capaz de transmitir informações para uma central de operações na área de segurança pública, com determinação do local exato da vítima.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarulhos, 22 de junho de 2023.
TICIANO AMERICANO
Prefeito em exercício
Publicada no Diário Oficial do Município nº 056 de 23 de junho 2023.
Impacto
Institui distribuição de dispositivos de segurança com GPS para vítimas de violência doméstica, permitindo solicitação de ajuda emergencial e proteção imediata.