8.061/2022

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8.061/2022 Aprovada

Lei 8.061/2022 - Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho

11/11/2022 Violência Doméstica 0 visualizações

Resumo

Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho para enfrentamento da violência doméstica e familiar das mulheres em Guarulhos.

Texto Integral

LEI Nº 8.061, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

Substitutivo nº 01 apresentado ao Projeto de Lei nº 2.070/2021 de autoria da Vereadora Karina Soltur.

Institui o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, para enfrentamento da violência doméstica e familiar das mulheres, no Município de Guarulhos.

Art. 1º Fica instituído o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, no Município de Guarulhos, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, e como medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - "Lei Maria da Penha".
Parágrafo único. O Programa constitui-se pela padronização e disseminação do Código Sinal Vermelho como forma de pedido de socorro e ajuda pelo qual a vítima pode dizer "Sinal Vermelho", ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca no centro, na forma de um "X", feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

Art. 2º O Programa de Cooperação e Código Vermelho constitui forma de pedido de socorro e ajuda de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, que poderá ser exibido, ou falado em farmácias, repartições públicas e instituições privadas, administração de shopping center e de supermercados, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais, e estabelecimentos similares que firmarem termo de cooperação no âmbito do Programa.

Art. 3º O Programa terá como princípios básicos:
I - a padronização do sinal de pedido de socorro e ajuda, de fácil execução, identificação e compreensão;
II - ao identificar o pedido de socorro e ajuda, os atendentes deverão coletar o nome da vítima, endereço ou telefone, e telefonar imediatamente para os números 190 (Emergência - Polícia Militar) e 180 (Central de Atendimento à Mulher);
III - sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado do estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública;
IV - a divulgação dos sinais indicativos de pedido de socorro e ajuda, no combate à violência doméstica ou familiar, por meio de campanha.

Art. 4º Os estabelecimentos que firmarem termo de cooperação assistirão mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, conforme protocolo de atendimento.

Art. 5º O Poder Executivo disponibilizará, em site eletrônico oficial, a relação de estabelecimentos que participam do Programa.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 11 de novembro de 2022.
GUSTAVO HENRIC COSTA
Prefeito

Publicada no Diário Oficial do Município nº 116 de 11 de novembro de 2022.

Impacto

Cria programa de cooperação com estabelecimentos comerciais para auxiliar mulheres em situação de violência doméstica, utilizando o Código Sinal Vermelho como pedido de socorro.

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